Em França, no ano de 1386, uma porca foi condenada por crime de infanticídio na cidade de Falaise. Foi levada a julgamento, vestida com vestes de senhora, perante o juiz e um conselheiro. O tribunal decretou que lhe dessem umas valentes pauladas na cabeça e nas pernas, antes de ser executada publicamente. O “
maitre des hautes oeuvres" a quem competiu a execução da lei, foi presenteado com um par de luvas novas, dada a solenidade da ocasião.
Quem diz uma porca, diz muitos outros animais, domésticos ou não, que foram condenados desde o século IX ao XIX. Estão noticiados crimes de homicídio imputados a abelhas, touros, cabras e serpentes; condenação por fraude a ratos do campo, comparados aos clérigos heréticos; porcos punidos por infanticídio e raposas por roubo.
Nem mesmo espécies menores escapavam à lei. Inclua-se os moscardos, moscas espanholas escaravelhos e gafanhotos, na lista dos que estavam sob a alçada das leis de talião.
Em contrapartida, em 1649, um sodomita, de nome Vijon, foi queimado na praça pública por ter atentado contra a honra de um pássaro.
Mas isso foi no tempo em que ainda não assentavam arraias, todos juntos, em público.
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E P. Evans, The criminal prosecution and capital punishment of animals. London, Faber and Faber, (1906) (1987).
consultar:aqui [imagem: gravura anónima do mundo às avesssas, s.d.]